//Bloqueio do WhatsApp @ STF

Publicado em: Saturday, May 2, 2020

O Instituto Beta: Democracia & Internet (em parceria acadêmica com o Laboratório de Pesquisa Direito Privado e Internet da Faculdade de Direito da UnB), teve aceito seu pioneiro pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 403 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.527.\

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Audiência Pública Simultânea

No 2º dia da audiência pública conjunta da ADPF e da ADI, realizada em 2017, a respeito da legislação nacional e das determinações de bloqueio do WhatsApp no Brasil, o Instituto Beta se posicionou pela constitucionalidade dos artigos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) questionados.

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A íntegra da manifestação, disponível em vídeo no canal oficial do Supremo Tribunal Federal no YouTube, pode ser lida no site do STF, onde os seguites argumentos foram destacados:

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(…) O especialista afirmou que não há exemplos empíricos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp. No entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado.

(…) “Levar os direitos a sério é reconhecer e garantir o valor social da internet”. O expositor finalizou sua fala afirmando que o Marco Civil traduz a Constituição para o ambiente da internet e, dessa forma, o STF tem o dever de abraçá-lo como abraça a própria Constituição Federal.

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Nosso argumento central foi o de que a declaração de inconstitucionalidade não impediria que outras normas legais fossem utilizadas erroneamente como fundamento para novas decisões de bloqueio ou suspensão de aplicativos ou sites.

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Amicus Curiae

A qualificação como amicus curiae (literalmente, “amigo da corte”) permite ao Instituto Beta ainda veicular, institucionalmente, as preocupações da sociedade civil a respeito do potencial desses processos judiciais. Não se trata apenas de peso econômico, tecnológico ou jurídico: passaram a ter uma importância crescente no cotidiano de todas as pessoas, físicas e jurídicas, os diversos comunicadores instantâneos existentes, tais como Telegram, Facebook Messenger, Skype, Google Allo e, claro, o WhatsApp.

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A proximidade geográfica e a legitimidade processual não serão desperdiçadas em nosso objetivo duplo, de intensificar a democracia a partir da tecnologia e, ao mesmo tempo, ampliar o acesso à Internet como uma ferramenta social“, disse o então diretor do Instituto, Guilherme Sena.

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A importância da decisão do STF ultrapassa não apenas os interesses do Facebook e do WhatsApp, mas também vai além da questão da Internet. É fundamental assegurar a proteção jurídica e tecnológica de direitos como o sigilo de comunicação e a privacidade, tanto para qualquer movimento social como para o funcionamento de empresas e, até, do próprio Estado“, acrescentou John Razen, diretor do Instituto, doutorando em Direito na UnB e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia.

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Além do Instituto Beta e do LAPIN, a partir de 182 pedidos de habilitação, foram selecionadas para participar das audiências outras ONGs brasileiras, especialistas da área, advogados e representantes do Poder Executivo e as empresas Facebook e WhatsApp. Entre os selecionados, o CTS-FGV/Rio, o IDEC, o InternetLAB e o ITS-Rio são organizações da sociedade civil parceirasdo Instituto Beta na Coalizão Direitos na Rede.

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